terça-feira, 25 de novembro de 2014

E-mail nº 23 - Artigo 202 - Licença sem Vencimentos

Boa tarde,

Estamos retransmitindo o comunicado para todas as unidades escolares referente à concessão de Licença - Art. 202.


Data: 13/11/2014
Destinatário: Todas as U.E's.
Assunto: Licença Sem Vencimentos - artigo 202 da Lei nº 10.261/68.

Prezado(a)s Senhore(a)s Diretores, Gerentes e Responsáveis

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

a) O servidor que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 8:00 horas do dia 24/11/2014 às 23:00 horas do dia 31/01/2015, horário de Brasília;

b) o interessado deverá efetuar seu requerimento através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ sendo que, se ainda não acessou o sistema “Licença Artigo 202”, deverá, previamente, “obter acesso ao sistema”. Após esse procedimento, deverá digitar “login e senha” e acessar o item “Licença Artigo 202”, sendo necessário confirmar os dados que serão disponibilizados e depois confirmar seu pedido;

c) as chefias imediatas e mediatas deverão acessar o sistema, no mesmo endereço acima para confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E do dia 06/01/2015, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar atrasos na publicação da autorização.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade da Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando a data de início do gozo.
ATENÇÃO: O início da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, não lançar datas incorretas ou informações de inicio de gozo sem a devida certeza de que o servidor iniciou a licença.
Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares sob a jurisdição da sua Diretoria de Ensino.

Atenciosamente,

CRH/ NAP

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